TJPE decide pela interdição de Araripina
Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (10), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aceitar o pedido de intervenção do Governo do Estado no município de Araripina, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O processo teve como relator o desembargador Adalberto Oliveira Melo.
O pedido de intervenção foi protocolado pelo MPPE no Tribunal, no dia 17 de agosto, com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no qual constam 12 irregularidades praticadas na gestão do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio, conhecido por Lula Sampaio. O relatório aponta, entre as ilegalidades, ausência de prestação de contas de 2010, não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em Saúde e Educação, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, saques na boca do caixa sem justificativa e dispensa indevida de licitações.
Na sessão, o procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, elencou as irregularidades descritas no relatório do TCE atribuídas ao prefeito Lula Sampaio, ressaltando que a intervenção se mostra fundamental para o restabelecimento da ordem jurídica e constitucional do município.
A defesa do prefeito questionou a veracidade das acusações, afirmando que os documentos que comprovariam a probidade administrativa da gestão do prefeito do município haviam sido entregues por completo ao Tribunal de Contas.
O relator do processo revelou que a prestação de contas que deveria ter sido entregue pela Prefeitura de Araripina à Câmara Municipal para análise até 30 de março de 2011 só foi disponibilizada um ano e cinco meses depois, o que inviabilizou o julgamento da documentação pelo TCE. O magistrado afirmou, ainda, que o próprio prefeito admitiu que a prestação de contas foi entregue no prazo indevido e que também estava incompleta.
No voto favorável à intervenção do Estado em Araripina, o magistrado argumentou, além da prestação indevida de contas; a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; e também a obrigatoriedade do Tribunal em dar provimento à execução da lei e da ordem no âmbito do município. A decisão será encaminhada ao governador do Estado, Eduardo Campos, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. O governador será responsável pela nomeação de um interventor, que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa.
Fonte: Folha PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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