TST decide que jornalista sem registro no MTE seja enquadrada dentro da profissão
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão da Sétima Turma que julgou que o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de uma funcionária da Empresa de Publicidade Catanduva Ltda não era necessário para que ela fosse enquadrada como jornalista.
A ex-funcionária da Empresa de Publicidade de Catanduva, que publica um jornal diário, escrevia notícias, entrevistava pessoas, checava informações etc. desde 2004, mas só adquiriu o registro profissional de jornalista no MTE em 2006, informou o site do TST.
Admitida pela empresa em 2004, a funcionária só foi registrada em 2005 com o cargo de jornalista. No entanto, o salário pago è ela era inferior ao piso da categoria.
O relator do recurso da jornalista na Sétima Turma ministro Ives Gandra Martins disse que os acusados pelo TST entendiam que o registro profissional no MTE era necessário. Porém, ele destacou que, em 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma de curso superior de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão. Assim, o ministro decidiu a favor da ex-funcionária da empresa de Catanduva.
Fonte: Portal Imprensa
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário