Veja as dicas do Procon para se dar bem na viagem de Carnaval

Todos querem aproveitar o feriado de Carnaval da melhor maneira e, por isso, programam suas viagens com antecedência comprando pacotes ou alugando imóveis na praia para curtir os dias de descanso.

No entanto, os foliões têm que tomar alguns cuidados mesmo no meio da euforia que antecede os dias de festa, para não estragar tudo, orienta o Procon de São Paulo.

Pacotes de viagens

Ao escolher um pacote de viagem é preciso prestar atenção em todos os detalhes – não adianta querer conhecer aquela praia super comentada pelos amigos, se comprou passeios fechados, tipo excursão. Se quiser fazer programas individuais, fique atento se terá esse tipo de liberdade antes de assinar o contrato.

Confira todos os detalhes da oferta e os preços cobrados por cada um deles, a pesquisa de preço é fundamental. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras sobre os valores cobrados, categorias das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), traslados, refeições incluídas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e despesas extras que ficarão por conta do turista.

Casa na praia

Ao optar por esse tipo de hospedagem, o consumidor tem que estar ciente de que o contrato não pode ultrapassar a 90 dias. Neste tipo de acordo, o pagamento do aluguel deve ser feito antecipadamente e de uma única vez. Porém, cuidado: não é raro os casos em que o locatário faz o depósito antecipado e chega ao local e não há o imóvel.

Para evitar esse tipo de problema, peça informações com pessoas de confiança e cheque tudo o que estiver sendo oferecido: localização do imóvel, condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região onde for se hospedar.

Se for possível, visite o imóvel antes faça em companhia do proprietário para relacionar a condição em que se encontra o local e faça fotos.
O contrato, com tudo o que foi tratado verbalmente, é essencial – inclusive data de entrada e saída, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc.

Se a casa, ou apartamento, que alugar for mobiliado, cuidado com a descrição do estado de conservação dos móveis e dos utensílios disponíveis. Antes da entrega do imóvel é preciso uma nova vistoria.

Viagens internacionais

Câmbio de moeda é o ponto principal na listinha de quem vai curtir a folia no exterior. Afinal, os gastos podem variar muito por poucos centavos de diferença entre a cotação de um dia para o outro.

Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar se não é mais conveniente optar por outras formas de pagamento, como traveler check.

Outra alternativa é levar dinheiro em cartões pré-pagos, disponível nos bancos, que tem o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) 6% mais barato que os cartões de crédito convencionais. A alíquota incide sobre cada transação.

A agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reservas de hotéis, traslados, etc), bem como os recibos dos valores pagos de bilhetes e as passagens com data de saída e chegada.

Compras

Não se esqueça do limite da alfândega para gastos fora do país. O turista poderá incluir em sua bagagem de volta ao Brasil alguns artigos sem a necessidade de pagar os 60% do imposto de importação sobre o valor da nota de compra. Entre os livros estão livros, folhetos, periódicos e bens de uso pessoal, como roupas, sapatos e produtos de higiene.

A isenção também vale para relógio de pulso usado, celular, máquinas fotográficas usadas e equipamentos portáteis de caráter profissional. Porém, vale ressaltar que computadores e filmadoras continuam taxados em 60%.

O turista de viagens aéreas e marítimas também pode trazer na bagagem até US$ 500 (cerca de R$ 860) em produtos. Já nos deslocamentos terrestres ou fluviais, a cota máxima em produtos é de US$ 300 (R$ 516, em média).

No entanto, esses valores máximos seguem limitações de quantidade. Só é permitida a entrada de até 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros, 256 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Bagagens

A empresa aérea é responsável pela bagagem após o check-in até o momento em que o passageiro a retire. Por isso, em caso de extravios ou danos, ela deve indenizar o consumidor.

Se preferir, faça uma lista dos itens que carrega na bagagem, discriminando valores, para sua segurança. Outra dica é fazer fotos da mala aberta, assim que ela estiver arrumada. Ao saber do extravio, é preciso comunicar imediatamente a empresa no balcão da companhia ou nas seções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Informações sobre agências de viagens com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e acesso ao cadastro das empresas reclamadas podem ser obtidas pelo telefone 151 (para consumidores da capital paulista) ou pelo site do Procon-SP.

Fonte: R7

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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