Vítimas não podem pedir indenização até definição dos responsáveis pelos desabamentos
O procurador-geral da Ordem dos Advogados Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, disse que enquanto não for levantada pelo poder público a responsabilidade pelo desabamento de três prédios na região central da cidade, as vítimas não têm condições jurídicas de pedir indenizações na Justiça.
– Parentes de pessoas que morreram podem exigir indenizações por danos morais. E quem perdeu patrimônio tem direito a entrar com uma ação pedindo reparação material. Mas, naturalmente, essas ações só podem existir a partir do momento em que houver um réu.
Segundo Ronaldo Cramer, no caso da perda de parentes, as indenizações costumam ser de R$ 200 mil, aproximadamente. Se houver perda patrimonial, o valor pago depende de quanto o autor da ação consegue documentar os investimentos feitos.
Ele destacou que o fato de a apuração dos culpados ser de responsabilidade do poder público pode facilitar a vida de quem for buscar seu direito na Justiça.
– Pelo menos, essas pessoas não vão precisar produzir as provas que garantam o pagamento das indenizações, como ocorre em outros casos. As provas virão de laudos independentes, que não foram contratados por nenhuma das partes.
O procurador-geral da OAB, disse que, no caso dos proprietários e locatários de salas dos prédios que vieram abaixo, a luta pela recuperação do investimento que virou pó pode ser ainda mais árdua do que a dos parentes de pessoas que morreram no desabamento.
– Para se receber uma indenização por danos materiais, é necessário comprovar o quanto foi investido naquele espaço. E isso será dramático, porque as provas de investimentos estão embaixo dos escombros. O proprietário pode até conseguir um documento no registro de imóveis comprovando que a sala era dele, mas como atestar o que havia dentro das salas? Só com provas testemunhais, que são mais frágeis.
A tragédia
Três prédios de aproximadamente 18, 10 e 4 andares desabaram pouco depois das 20h de quarta-feira (25), na avenida 13 de Maio, região da Cinelândia, centro do Rio de Janeiro. Houve pânico e correria. Seis pessoas tiveram ferimentos leves. Mais de 20 ficaram soterradas. Um posto de informações para familiares de vítimas foi montado na Câmara dos Vereadores.
As causas da tragédia estão sendo investigadas. O prefeito Eduardo Paes, assim como alguns especialistas, minimizou a possibilidade de explosão. De acordo com avaliações preliminares de técnicos que trabalham no local, as causas teriam ligação com problemas estruturais.
A prefeitura informou que os três imóveis que desabaram estavam em situação regular e possuíam habite-se (ato administrativo que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação). O prédio de número 44 foi construído em 1940 e era constituído de 18 andares de salas comerciais, além de loja e sobreloja. Os imóveis de números 38 e 40 eram de 1938 e constituídos, respectivamente, por quatro andares de salas comerciais, e por dez pavimentos de salas comerciais, além de loja e sobreloja.
Equipes de diferentes órgãos, como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Comlurb etc, trabalham na remoção dos escombros.
Fonte: Agência Brasil
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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