Vitoriosos em capitais no 1º turno receberam R$ 34,4 mi em doações ocultas
As oito candidaturas vitoriosas em capitais no primeiro turno nas eleições municipais de outubro “esconderam” R$ 34,4 milhões das contribuições que receberam de empresas e de pessoas físicas na prestação de contas apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O valor aparece nos documentos como doação dos diretórios municipais, estaduais ou nacionais dos partidos – a lei eleitoral permite que isso seja feito. Os recursos representam 62,6 % dos R$ 54,9 milhões arrecadados pelos candidatos que venceram já no dia 7 de outubro.
Das nove capitais que não tiveram segundo turno, apenas o petista Paulo Garcia, eleito em Goiânia, não apresentou prestação de contas no prazo exigido pelo TSE.
Milhões vindos de diretórios
No Rio de Janeiro, onde o prefeito Eduardo Paes (PMDB) se reelegeu com 64% dos votos válidos, a doação da direção nacional da legenda chegou a R$ 15,2 milhões. O PMDB declarou uma arrecadação de R$ 20,9 milhões nas eleições municipais de outubro.
O caso de Boa Vista, em Roraima, chama ainda mais a atenção. A candidata Teresa Jucá, também do PMDB, recebeu toda a verba declarada para a campanha – R$ 1,9 milhão – do diretório estadual do partido. Ele obteve 57 mil votos – a capital não tem segundo turno porque o número de eleitores é inferior a 200 mil.
Outras duas capitais do Nordeste também apresentaram candidatos vencedores em primeiro turno que omitiram os doadores.
O prefeito eleito de Aracaju, João Alves (DEM), e o futuro gestor de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), tiveram 85% das doações repassadas por diretórios municipais ou nacionais dos partidos.
O menor índice de doações ocultas entre as nove capitais com eleições encerradas no primeiro turno foi registrado em Palmas. Na capital do Tocantins, o prefeito eleito Carlos Amastha (PP) recebeu apenas 10% dos R$ 4 milhões gastos. O detalhe é que quase 80% do valor da campanha foi doado pelo próprio candidato, que investiu mais de R$ 3 milhões em sua eleição.
Em Porto Alegre, o prefeito José Fortunati (PDT) teve o segundo menor índice de arrecadação “oculta” entre os oito que declararam ao TSE.
Dos R$ 6,9 milhões arrecadados pelo comitê financeiro, R$ 2,5 milhões vieram dos diretórios trabalhistas – um percentual de 36%.
“Não tivemos nenhuma intenção de esconder nossos doadores, não temos problema algum de revelar [os nomes]. Mas muitas empresas doaram ao partido porque não queriam ser assediadas por outras candidaturas”, justificou o coordenador geral da campanha de Fortunati, deputado Vieira da Cunha.
Segundo ele, as empresas não pediram sigilo da doação. Mas como a lei não obriga que os partidos informem a origem dos recursos obtidos na prestação de contas da campanha, os nomes permanecem escondidos. Vieira disse que os dados poderão ser obtidos na prestação de contas anual do PDT. “Somos a favor da transparência, mas a lei não nos obriga a revelar essa informação”, disse.
O comitê de Fortunati, além disso, recebeu três doações depois do dia 7 de outubro. Segundo Vieira da Cunha, para saldar dívidas de campanha. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul esclareceu que a lei permite captação de recursos financeiros após a eleição apenas para saldar dívidas. A arrecadação, porém, tem de ser no valor exato da dívida declarada.
Fortunati também declarou quatro doações pessoais à sua campanha que somam R$ 193.483,83. A legislação permite que o candidato receba doações via conta bancária, mas o TRE informou que valores altos podem suscitar investigação sobre a origem dos recursos.
‘Leitura enviesada da lei’
Para o integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) e um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis, as doações ocultas são uma “afronta à democracia”.
“O cidadão, como soberano, tem o direito de saber quem sustenta as campanhas eleitorais com verbas milionárias. Só assim se tem uma ideia dos interesses que estão por trás das candidaturas”, analisa.
Para o juiz, há questionamentos jurídicos sobre a não necessidade de prestar contas.
“A Lei Eleitoral deve ser interpretada em consonância com a Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgações dos dados de relevância pública indecentemente de situações. Apesar da tentativa do TSE de assegurar a transparência nas eleições, os partidos se valeram de uma leitura enviesada da lei para assegurar o anonimato aos doadores”, afirmou.
Fonte: Uol Notícias
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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