A eutanásia no direito brasileiro
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Eutanásia é uma palavra grega que significa “morte sem sofrimento”. Na prática, é a ideia de encurtar a vida de uma pessoa, por exemplo, diante de um quadro irreversível de sofrimento ou perda de consciência. No Brasil, a eutanásia é considerada crime, equiparada ao homicídio, em qualquer situação. Dois projetos de lei tramitam no Congresso para definir a eutanásia como crime hediondo, similar ao estupro.
No sistema jurídico brasileiro e no código ético não há a opção de desligar os aparelhos, nem por pedido da família ou do paciente. No entanto, médicos podem optar por não prolongar a vida de um paciente nestas condições, em um procedimento chamado de ortotanásia, que é a morte natural, supostamente sem sofrimento.
Os órgãos que regulamentam e fiscalizam o exercício da medicina no Brasil consideram correta a prática de suspender ou limitar tratamentos que prolonguem a vida em casos de doença grave, incurável e em fase terminal.
O Código Penal brasileiro não acompanha o Código de Ética Médica, e com isso há margem para a ortotanásia ser considerada um crime. O profissional deve pedir outras opiniões médicas, para se certificar quanto à terminalidade da vida do paciente. Caso contrário, ele pode vir a ser acusado por familiares do paciente de que não estava acompanhando o caso e, conseqüentemente, de ter cometido um crime.
Deixar de colocar o tubo de oxigênio em uma pessoa pode ser analisado juridicamente como o mesmo que retirá-lo, assim como não medicar o paciente quando o médico tem ciência de que tal procedimento é necessário.
PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 25-02-2013 – A EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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