Adultério, traição e indenização por danos morais
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Está em vigor, desde março de 2005, a Lei nº 11.106/05, que alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as modificações, é importante discutir aquela que não mais considera o “adultério” como fato criminoso.
Vale destacar que não se trata de homenagear o adultério, mas de reconhecer que a família e o matrimônio são hoje perfeitamente protegidos por nossa legislação, de outra forma.
Para os estudiosos do Direito Penal, o extinto crime de adultério se consumaria com a prática do inequívoco ato sexual. E traição, o que seria? Esse é o ato muito mais amplo que o adultério. Traição é deslealdade. Infidelidade no amor.
Apesar de não mais ser tido como crime o fato “adultério”, o cônjuge traído pode ainda se ver, de certa forma, compensado pelo dano moral sofrido. Agora não mais com a prisão do cônjuge ofensor, mas com a diminuição no seu patrimônio, no que se traduzir numa sanção ainda mais eficaz.
Ora, o então “crime de adultério” tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. Essa punição não surtia efeito algum e nunca se via alguém efetivamente condenado. Agora, se o cônjuge infiel se ver compelido a pagar indenização ao traído, isso com certeza terá mais efeito.
A possibilidade de haver o pagamento por danos morais vem do mandamento constitucional, que diz ser inviolável a honra das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização financeira pelo dano moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF). Assim, considerando que a traição gera dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, é perfeitamente cabível que o judiciário seja acionado.
A traição configura violação dos deveres do casamento, como a obrigação de fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos, conforme disciplina o artigo 1.566, do Código Civil e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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