Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça
Uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Para ter direito a fazer vestibular de graça, o estudante deve ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
A lei determina que as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a “carência socioeconômica” dos candidatos.
A isenção total de pagamento de inscrição nos processos seletivos de ingresso aos cursos das universidades federais e institutos federais de ensino é garantida a partir de hoje aos alunos que atendam às duas exigências determinadas pela lei. É necessário, para ter direito ao benefício, possuir renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola particular.
Fonte: Portal Terra
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Muito boa à aprovação desta lei, cabe a nós pais agora incentivar nossos filhos a estudar, e mostrar que alunos de escolas públicos, também são capazes de frequentar uma universidade e que para continuar seus estudos basta a partir de agora esforçar o máximo de si, para conseguir suas vagas, a semente foi lançada agora depende de cada um regá-la para produzir frutos.