Brasileiros poderão realizar divórcio em consulados no exterior

ÍndiceA permissão para a autoridade consular realizar divórcios consta da Lei 12.874/13, sancionada na semana passada pela presidente da República.

A lei teve origem em proposta do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que queria diminuir a burocracia enfrentada pelos brasileiros que vivem fora do País.

“[A lei beneficia] muitos casais que já estavam praticamente separados, alguns morando em países diferentes e que queriam formalizar sua situação de forma consensual. E nós vimos que podíamos fazer esse trabalho para diminuir a burocracia, reduzir os custos dessa separação”, afirmou Ihoshi.

Restrições.


A diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Luiza Lopes da Silva, citou algumas restrições para o uso desse serviço: além de terem um acordo para a separação, só podem se divorciar nos consulados casais em que ambos forem brasileiros e tenham sido casados no Brasil ou em seus consulados. Também não podem utilizar o serviço casais que tiverem filhos menores de idade ou incapazes.

“Há sempre um pleito da comunidade brasileira para que a gente simplifique todos os procedimentos. Mas há um limite para o quanto esse procedimento pode ser simplificado porque a presença do advogado é essencial, já que o divórcio envolve descrição, partilha de bens, eventualmente pensão alimentícia, mudança ou não do nome do cônjuge”, disse a diretora.

A escritura do divórcio será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Dela deverão constar todos os dados do acordo de separação, como partilha dos bens comuns, pensão alimentícia, mudança de nome e dados sobre o casamento.

Fonte: Agência Câmara

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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