Cancelamento automático de serviço de telefonia deve entrar em vigor em fevereiro
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Os clientes das operadoras de telecomunicações deverão poder cancelar serviços em meio eletrônico sem precisar falar com uma atendente a partir de fevereiro. A projeção foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, hoje. A determinação consta em projeto do novo regulamento de atendimento e cobrança, que deve ser avaliado pelo conselho diretor do órgão regulador em novembro, e após prazo de adaptação dados às empresas, deve entrar em vigor nos primeiros meses de 2014.
Com a mudança, o consumidor vai poder cancelar a assinatura de um serviço apenas seguindo instruções gravadas, ou mesmo pela internet. A possibilidade consta em texto prévio do Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações, que esteve sob consulta pública em março e abril, e após o fim do prazo foi submetido a análise da procuradoria do órgão. Segundo a Anatel, o documento revisado foi enviado para a área técnica na segunda-feira, e agora segue para ser analisado pelos integrantes do conselho diretor.
A previsão da agência é que amanhã ou até a próxima segunda-feira um relator para o caso será sorteado. Ele terá prazo de 30 dias para dar seu parecer, que será votado pelo colegiado. Por isso, o presidente da Anatel estima que o novo regulamento deve ser aprovado até o dia 15 de novembro. Mas, como está sendo estudado um prazo para que as empresas de telecomunicações se adequem às mudanças (que pode ser de 90), a possibilidade de cancelamento sem passar por um atendente nos canais de comunicação com o cliente das empresas deve começar a valer só em fevereiro. A Anatel destaca, porém, que este prazo pode variar.
Quando lançou o documento para consulta pública, a anatel divulgou que o novo regulamento “busca unificar, estender direitos e aperfeiçoar regras relativas ao atendimento, à cobrança e à oferta de serviços que, atualmente, encontram dispersos nos regulamentos específicos das telefonias móvel e fixa, da TV por assinatura e da banda larga fixa”. Ainda de acordo com a agência reguladora, “pretende-se, ainda, compatibilizar o novo conjunto de regras à tendência de comercialização, atendimento e cobrança de diferentes serviços de telecomunicações sob uma única oferta conjunta de prestadora ou grupo de prestadoras, também conhecida como ofertas combo ou pacotes combo”.
Fonte: Diario de PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
Nenhum comentário