Na prática, pelo texto aprovado, a extinção do mandato será automática apenas nos casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a medida deve ser um dos efeitos da pena. Nos casos em que Supremo não se pronunciar sobre a perda de mandato, continua com o Congresso a palavra final sobre o caso. A novidade é que uma emenda acatada pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), prevê que a votação em plenário desses casos, que hoje é secreta, ocorra abertamente. A perda também passa a ser imediata em casos de condenação pela Justiça Eleitoral.
Além dos casos de condenação por improbidade administrativa, a proposta original previa a perda automática na condenação com trânsito em julgado – aquelas em que estão esgotadas as chances de recurso – e por crime contra a administração pública, mas este último caso foi retirado da proposta.
Se confirmado no plenário do Senado e na Câmara, o texto aprovado hoje pode acabar com um mal-estar criado entre Judiciário e Legislativo durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. À época, parlamentares reagiram sob o argumento de que o Artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.
“A aprovação [da PEC] é importante porque elimina uma pendência, uma dúvida entre aqueles que entendiam ser automática a perda do mandato [de parlamentares quando decida pelo Supremo] e aqueles que entendiam ser necessário deliberação do Congresso Nacional sobre a perda do mandato dos condenados”, disse. “É importante que a Câmara delibere rapidamente sobre o projeto que torna o voto aberto para os casos de cassação. Na esteira dessa mobilização popular no país”, avaliou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Fonte: Agência Brasil
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