Começa a valer tolerância zero de álcool no trânsito

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem instituiu, na prática, a tolerância zero de álcool no trânsito em todo o País. Agora, mesmo que o motorista parado nas blitze da lei seca tenha bebido menos de um copo de cerveja, terá de pagar multa por infringir a lei – que aumentou para R$ 1.915,40 no fim de 2012.

A Resolução 432 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União. Ela regulamentou as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, que foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff em 20 de dezembro, e passaram, por exemplo, a aceitar testemunhos de embriaguez como prova de que o motorista cometeu infração.

Uma das principais mudanças foi estabelecer como infração dirigir sob “qualquer influência” de álcool. Mas, como há certos níveis de imprecisão nos aparelhos de bafômetro, faltavam regras para definir como caracterizar qualquer limite. A decisão do Contran, após uma série de estudos, foi determinar que o motorista terá cometido infração se tiver 0,01 miligrama de álcool para cada litro de ar expelido dos pulmões na hora de fazer o teste. Mas definiu, na regulamentação, que o limite de referência será de 0,05 miligrama – por causa dessas diferenças dos aparelhos, em uma espécie de “margem de erro” aceitável.

Assim, se o bafômetro apresentar o número “0,05” no visor, o motorista já terá de pagar multa de R$ 1.915,40.

Outra determinação é que, no caso de o motorista fazer exame de sangue, não será admitido nenhum nível de álcool no sangue.

“Sabemos que os acidentes não são reduzidos por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito”, disse ontem o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, durante evento em Brasília para detalhar as mudanças na legislação. “O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante”, explicou.

Limites. O novo limite equivale a menos do que um copo de cerveja, uma taça de vinho ou qualquer dose de bebida. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, afirma que bombons de licor ou medicamentos com álcool na composição não devem resultar em indiciamento para motoristas. “As dosagens (alcoólicas) são muito baixas”, ressaltou.

O médico, entretanto, reforça que a medida só será eficaz se a fiscalização for eficiente. “Na periferia, o consumo de álcool é até maior do que em outras regiões. As blitze não podem ficar só na Vila Madalena (área boêmia da zona oeste da capital paulista).”

Crimes. A nova regulamentação determinou que será caracterizado crime de trânsito (com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, mais multa e suspensão do direito de dirigir) se o bafômetro acusar 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Índices entre 0,33 e 0,05 caracterizam infração de trânsito.

Para o advogado especialista em Direito do Trânsito Marcos Pantaleão, a nova regra fecha praticamente qualquer brecha para impunidade na lei seca. “A única opção para os advogados será tentar anular o auto de constatação das multas, mas isso só se a Polícia Militar não preencher o auto corretamente”, afirmou. Ele destaca também que, agora, motoristas que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação retida terão de retirá-la no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) após cinco dias.

Fonte: Estadão

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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