Congresso recorre de decisão que suspendeu parte da lei dos royalties

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta segunda-feira (25) que o Congresso recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu parte da lei dos royalties (Lei 12.734/2012).

A decisão da ministra sobre a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo em abril.

Na liminar, a ministra argumenta que os Estados e municípios produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam “nobres e defensáveis”, o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.

Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos Estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Congresso implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.

Já a Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, argumenta que a competência é do órgão colegiado, e não apenas da ministra. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, afirma a Advocacia do Senado.

Congresso recorre de decisão que suspendeu parte da lei dos royalties

Na liminar, a ministra argumenta que os Estados e municípios produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam “nobres e defensáveis”, o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.

Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos Estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Congresso implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.

Já a Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, argumenta que a competência é do órgão colegiado, e não apenas da ministra. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, afirma a Advocacia do Senado.

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Mudança na lei dos royalties do petróleo causa disputa e gera protestos111 fotos

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7.mar.2013 – Manifestação acontece no aeroporto de Campos contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos da presidente Dilma à nova Lei dos Royalties Helen Souza/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Histórico

No último dia 7, o Congresso Nacional derrubou os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que redistribui os royalties do pré-sal.

Com o fim dos vetos, Estados e municípios não produtores de petróleo podem receber parte dos royalties arrecadados com contratos de exploração já em vigor. Os vetos tinham o objetivo de manter esses recursos nas mãos dos Estados produtores –Rio de Janeiro, Espírito Santo e também São Paulo.

A derrubada dos vetos, no entanto, encerra apenas um capítulo da disputa pelos recursos do petróleo. Estados produtores foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a divisão dos royalties dos contratos vigentes. Eles alegam que o rateio de campos já licitados implica quebra de contrato.

Entraram com ações no STF os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Eles obtiveram uma vitória parcial com a liminar de Cármen Lúcia, mas a decisão ainda será apreciada pelo plenário do STF.

Rio e Espírito Santo são os mais prejudicados porque, como produtores de petróleo, perdem receita se a distribuição dos royalties for feita de forma igualitária.

Veja a íntegra da nota da Advocacia do Senado, que representa o Congresso Nacional:

“O Governador do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos da Lei n. 12.734/2012, a qual estabelece novos percentuais de distribuição dos royalties e das participações especiais decorrentes da exploração do petróleo e do gás natural. A Relatora da ADI 4917, a Ministra Carmen Lúcia, deferiu monocraticamente medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação.

Notificada do deferimento da medida, a MESA DO CONGRESSO NACIONAL, por intermédio da Advocacia do Senado Federal, interpôs agravo regimental questionando a concessão monocrática da medida liminar, uma vez que a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações.

Salientou-se também o não preenchimento dos pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deferimento da cautelar, postulando-se, ao final, a cassação da decisão pelo Plenário. No mérito, argumentou-se que o art. 20, § 1º, da Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos percentuais respectivos. Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando especialmente as variações de produção e de preço do barril de petróleo.

Acrescentou-se que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República. Por fim, afirmou-se haver periculum in mora inverso, em favor dos demais Estados, Distrito Federal e municípios, os quais deixarão de receber os recursos a eles democraticamente destinados enquanto perdurarem os efeitos da medida liminar.”

(Com informações da Agência Senado)

Fonte: Uol Notícias

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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