Cotas em concursos públicos abrem polêmica

ÍndiceO projeto de lei anunciado pela presidente Dilma Rousseff, que prevê reserva de 20% das vagas de concursos públicos para negros, ressuscitou o debate sobre o sistema de cotas. Se, para parte dos especialistas, a separação de postos para afrodescendentes no mercado de trabalho é um ganho natural após a garantia desse direito nas universidades públicas, outros tantos acreditam que, caso seja aprovada no Congresso Nacional, a proposta pode acabar com o sistema de meritocracia que deve reger os certames para a Administração Pública.

A professora Carmen Migueles, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas na Fundação Getulio Vargas (FGV), concorda que, com a exclusão histórica dos negros, devem ser adotadas políticas afirmativas. Ela acredita, contudo, que o sistema de cotas pode representar um problema de gestão para o governo federal.

“O concurso nunca discriminou por cor. O que estão fazendo é criar uma seleção adversa, dando direito a quem não conseguiu passar por nota. O governo fere os princípios da gestão do Estado, ao priorizar a entrada, na máquina pública, de pessoas menos preparadas para exercer funções importantes”, afirmou. Na opinião dela, as cotas podem provocar um inchaço no governo, que vai ficar mais caro e, possivelmente, mais incompetente para a prestação de serviços a uma sociedade que paga impostos pesadíssimos.

Criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), o professor José Jorge de Carvalho discorda e acredita que, além de bem-vinda, a notícia é uma consequência natural da luta pelos direitos dos negros. “Assim que se formasse, a primeira geração do programa de cotas das universidades encontraria a mesma dificuldade no mercado de trabalho. Eles não conseguiriam transplantar a inclusão para o serviço público, porque continua havendo um contingente muito maior de concorrência branca”, explicou.

Segundo o professor, atualmente, a presença dos negros não chega a 1% entre os cargos mais importantes dos Três Poderes. Entre os 620 procuradores da república, por exemplo, apenas sete são negros. Entre os ministros, só uma, a titular da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

Para Marcelo Paixão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a decisão da presidente foi acertada, mas talvez seja necessário criar algum tipo de restrição, já que, diferentemente do vestibular, o concurso não tem uma nota mínima de corte. “Talvez o Congresso estipule alguma exigência que elimine candidatos que não têm o mínimo de conhecimento necessário”, ressaltou. “A questão das cotas pode gerar muita polêmica, mas tem um objetivo correto, que é o de aumentar a diversidade”, completou.

Cautela

Na Esplanada dos Ministérios, a discussão está aquecida. “Para mim, isso é racismo. Um candidato não é menos capaz por ser negro. O certo é que haja cotas sociais, para pessoas com menos condições financeiras”, opinou a servidora Suely de Jesus, 46 anos. Graduada em administração desde 2006, ela lembrou que, mesmo sendo negra, recusou-se a concorrer no vestibular por cotas em 2000. “Um professor me perguntou o porquê de eu estudar em uma faculdade particular, se podia concorrer pela Universidade de Brasília (UnB)”, contou. “Trabalhava em dois estágios para pagar a mensalidade. Nunca aceitei a ideia de entrar na universidade pública por ser negra”, afirmou.

Servidor do Executivo, Joselito Gomes, 46, acredita que a tramitação deve ocorrer com cautela no Congresso. “É importante que os parlamentares promovam amplos debates com a sociedade, porque esse não é um tema simples a ser abordado”, avaliou.

Até 40% das vagas

As vagas exclusivas para negros não serão, se aprovadas, o único tipo de reserva para o ingresso no serviço público. Hoje, uma parte dos postos já é obrigatoriamente separada a pessoas com deficiência — pela Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 3.298/1999, o percentual pode variar entre 5% e 20% do total de chances oferecidas na seleção. Somadas, as duas cotas destinarão até 40% dos postos ao beneficiários das políticas afirmativas, considerando-se que o edital estipule o teto para deficientes. Assim, das cerca de 47 mil chances de ingresso no funcionalismo estimadas pelo Ministério do Planejamento para 2014, quase 19 mil devem ficar para os cotistas.

Atualmente, pelo menos quatro estados e 28 cidades do país já reservam vagas a afrodescentes em concursos, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Em outros 10 municípios, houve aprovação da cota racial, mas as leis foram derrubadas no Judiciário. Na maioria das iniciativas, a cota é igual ou inferior a 20%. A maior proporção é de 44%, em Viamão (RS).

O texto do projeto de lei (PL) anunciado pela presidente Dilma Rousseff diz que a reserva de vagas para negros será aplicada apenas para seleções nas quais o número de cargos oferecidos for igual ou superior a três. Além disso, a norma só vale para empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Membro da Comissão de Fiscalização de Concurso Público da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Max Kolbe classifica o sistema proposto como “absurdo”. “Acredito que esse PL tem um cunho muito político. Concurso público é meritocracia, não tem essa história de cotas”, afirmou. Só poderão concorrer, de acordo com o projeto, os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos na inscrição do concurso, “conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

Para Marcelo Paixão, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mérito deve ser calculado “à luz das variáveis sociais”. “Uma pessoa que nasceu negra e sem recursos, que teve que passar por muitas dificuldades na vida, muitas barreiras, não pode ser colocada como alguém que não tem méritos. Os obstáculos no caminho para alguns são enormes e para outros muito pequenos ou nem existem.”

Concomitância

Assim como ocorre nas universidades, quem concorre pela cota racial, segundo a proposta da presidente, poderá disputar, ao mesmo tempo, as vagas destinadas à ampla concorrência. Os candidatos que tiverem nota para serem classificados fora das cotas não serão computados entre os aprovados nos cargos reservados. Além disso, a nomeação dos aprovados “respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o de reservadas a candidatos com deficiência e a negros”. Assim que for aprovada, a lei tem vigência por 10 anos e não se aplicará aos concursos que já tiverem seus editais publicados antes da entrada da matéria em vigor.

Fonte: Correio Braziliense

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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