Crédito de celular pré-pago continua sem prazo de validade
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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As operadoras de telefonia acumularam ontem mais uma derrota na Justiça. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou decisão tomada em agosto deste ano e manteve as empresas proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago, que responde por 80% das cerca de 211 milhões de linhas existente no país.
Por meio de embargos declaratórios, as companhias tentaram, sem sucesso, suspender a anulação de cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem os créditos adquiridos, sob pena de perderem o valor pago. A decisão do TRF atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O colegiado reforçou que entende a atitude das operadoras como “apropriação indébita” e que, portanto, elas não têm o direito de cancelar os créditos de celulares pré-pagos quando os clientes não os utilizarem no prazo de validade. “A decisão está valendo e, se não a cumprirem, as empresas têm de ser multadas”, afirmou o desembargador Antônio de Souza Prudente, relator do caso.
A sentença mantida pela 5ª Turma determina multa diária de R$ 50 mil a operadoras que desrespeitarem a ordem judicial. Pela decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a responsável por garantir a eficácia
da medida. As empresas alegam que não impor limite no prazo para o uso dos créditos prejudica o consumidor, ao congestionar a rede, o que pode estimular, inclusive, aumento de tarifa.
Empresas aéreas
Também ontem, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou recursos que tentavam reverter a obrigatoriedade de as companhias aéreas reservarem pelo menos duas poltronas nas aeronaves para deficientes com renda familiar per capita de até um salário mínimo. A decisão mantida é de agosto deste ano e alcança todas as empresas do setor. A empresa que desrespeitar a norma está sujeita a R$ 10 mil de multa por dia.
A fiscalização, conforme a sentença do TRF, é de responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ao julgar outro recurso sobre o mesmo processo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, já
havia dito que a disponibilidade de “singelos dois assentos” para deficientes não tem “intensidade suficiente para retirar o interesse na exploração econômica do serviço”, em referência ao principal argumento das aéreas.
Fonte: Folha-PE
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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