Obrigatoriedade de divulgação discriminada dos impostos nas notas fiscais
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Atividades
A partir de junho de 2013, o consumidor vai receber notas fiscais com o detalhamento do valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. Lei com essa obrigação foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, após ser sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff. Entre as mudanças está a retirada dos artigos que previam a divulgação em nota do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Os sete impostos que deverão constar na nota fiscal são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A lei prevê ainda que os tributos deverão constar em cada nota ou cupom fiscal emitidos a partir de junho de 2013. A empresa que descumprir a norma poderá ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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