Dia do Consumidor: bancos terão de aumentar transparência em contratos
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções, nesta sexta-feira, que visam a aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores.
As resoluções foram aprovadas no mesmo dia em que a presidente Dilma Rousseff anunciou o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), um plano de proteção ao consumidor que promete, entre outras decisões, dar maior poder de atuação aos Procons na solução de conflitos junto aos consumidores e as empresas.
De acordo com o Banco Central, as instituições financeiras devem, a partir destas medidas, cumprir as seguintes regras:
1) Nos serviços bancários:
· Incluir, nos contratos de conta de depósitos, cláusula dispondo sobre a opção do cliente pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição.
· Esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de ele optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.
· Criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).
· Esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.
2) Nas operações de crédito:
· Informar o Custo Efetivo Total (CET) previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro. O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
· Incluir o cálculo do CET nos contratos de crédito e de arrendamento financeiro.
· Informar, na apresentação do CET, os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.
Fonte: SRZD
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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