Direito de ingressar na Universidade, com 16 anos, após a conclusão do segundo ano do ensino médio
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Tem-se percebido no Brasil, nos últimos anos, a existência cada vez mais freqüente de estudantes que concluem o 2º ano do ensino médio e conseguem a aprovação no vestibular, sem terem concluído o 3º ano.
Isso ocorrendo, surge a seguinte dúvida: esses alunos devem ingressar no ensino superior, pulando a etapa final do ensino médio? A questão é tão polêmica que ainda não há uma legislação específica que responda afirmativa ou negativamente à pergunta.
Uma prática comum que tem sido adotada pelos estudantes do ensino médio, e seus pais, que se encaixam nessa situação, é recorrer à Justiça com um Mandado de Segurança para garantir a vaga.
Entre os defensores da ideia, o argumento principal é que o fato de o estudante ter conseguido a aprovação no processo seletivo já demonstra sua capacidade e seu merecimento para entrar numa universidade.
Vale destacar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6834/10, que autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a LDB só permite o ingresso nas universidades para os estudantes que concluíram o ensino médio.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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