Dívida dos estados e municípios com precatórios supera R$ 94 bilhões

SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL-SE

Sem o direito de parcelar as dívidas determinadas pela Justiça, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor dos precatórios que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.  O STF derrubou, quinta-feira (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.

Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.

De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação. Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).

Fonte: STF

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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