Em 7 Estados, mais da metade dos contratos de professores são temporários
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Em sete Estados brasileiros, o número de contratos temporários de professores da rede estadual ultrapassa a quantidade de contratos efetivos (concursados ou estáveis). São eles: Espírito Santo (71%), Mato Grosso (66,1%), Acre (62,9%), Ceará (60,2%), Mato Grosso do Sul (60,1%), Santa Catarina (59,8%) e Paraíba (51,9%). As informações foram obtidas a partir de levantamento do UOL nos microdados do Censo Escolar 2012.
Nota técnica
As informações foram obtidas a partir dos microdados do Censo Escolar 2012, com tabulação realizada pelo UOL. Foram considerados todos os tipos de contrato diferentes por professor e por rede. Isso significa que um mesmo professor pode ter mais de uma contratação: por exemplo, pode ser concursado em uma rede estadual e temporário em uma municipal. Foram contabilizados somente os profissionais que exercem a função de “docente” na escola – no banco de dados há também as funções “auxiliar de educação infantil”, “profissional/ monitor de atividade complementar” e “tradutor intérprete de Libras”, que foram retiradas desta análise. Recortes diferentes podem levar a resultados distinto.
Em média, três em cada dez contratos nas redes estaduais são temporários, de acordo com o levantamento. As outras modalidades possíveis, segundo o Censo, são: efetivo (concursado ou estável), terceirizado ou em regime de CLT.
Professores com contratos temporários não têm estabilidade e possuem menos direitos que os efetivos e concursados.
Segundo o levantamento, em outras 15 redes estaduais o número de contratos temporários representa de 45% a 20% do total de contratações. Em quatro Estados, o percentual varia de 18% a 14%. O Rio de Janeiro apresenta o índice mais baixo de contratações temporárias, com 3,5%.
O alto índice de professores temporários prejudica o trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas e o desempenho dos alunos, segundo especialistas.
Segundo o promotor de Justiça, João Paulo Faustinoni e Silva, a regra constitucional geral é a de contratação de professores por concurso público. “A Constituição, todavia, admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Como a própria norma afirma, não há número razoável para tais contratações, pois devem ser excepcionais e temporárias”, diz o promotor.
Política permanente
Novaes avalia que sempre haverá professores temporários em qualquer rede. “Os professores se aposentam, saem para estudar, entram em licença maternidade ou licença médica. O índice é aceitável desde que seja temporário. A existência do temporário na rede deve ser transitória, mas não é. Além de ser permanente, ela ainda cresce”, diz Novaes.
Para Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), os números mostram que a contratação de temporários passou a ser uma política de pessoal permanente.
Alavarse acredita que a redução desse percentual pode ser obtida com um “simples controle” da realização de concursos, por meio da previsão de aposentadorias e situações como licenças médicas e afastamentos. “Não deveria ter nenhum temporário, porque a necessidade de reposição é previsível”, afirma o professor da USP.
As redes estaduais de ensino possuem mais contratos temporários de professores do que as redes municipais. No geral, 31,3% dos contratos das redes estaduais são temporários; já nas redes municipais, o número cai para 25%.
Outro lado
Questionadas pelo UOL, apenas sete das 26 secretarias estaduais de Educação comentaram os percentuais. De modo geral, elas divergem dos números do Censo ora alegando erro de informação por parte das escolas (cada escola informa os dados diretamente ao MEC) ora criticando a defasagem dos números (que foram coletados em maio de 2012). Veja, neste link, as respostas das secretarias.
*Colaborou Simone Harnik
Fonte: Uol Notícias
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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