Enem 2013: TRF5 suspende liminar que liberava acesso aos espelhos de redação simultâneo às notas
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, suspendeu, nesta segunda-feira (19), a liminar que autorizava a disponibilização das provas de redação e os respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio de 2013 (Enem 2013), simultaneamente à publicação do resultado individual da nota correspondente. A liminar havia sido concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará a pedido do Ministério Público Federal daquele estado. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) recorreu da decisão.
Segundo o presidente Edilson Nobre, a decisão combatida pela União “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.
“O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. Tal se dá porque as provas do Enem são aplicadas levando-se em consideração o término do ano escolar e o início do semestre nas instituições de ensino superior, de forma que qualquer alteração que eventualmente se possa acarretar ao calendário previamente estipulado comprometerá um dos propósitos almejados com a sua realização: a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso à Educação Superior”, afirmou o presidente em exercício Edilson Nobre.
O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado ação civil pública com o objetivo de afastar a aplicação do disposto no item 15.3 do Edital nº 01/2013 do Enem. O MPF obteve liminar do Juízo da 3ª Vara Federal (CE), na qual foi determinada a disponibilização, em todo o território nacional, dos espelhos de correção ao tempo da divulgação das notas, a partir deste ano.
O Inep e a União apresentaram pedido de suspensão de liminar junto ao TRF5, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o Inep e homologado pelo próprio Judiciário, através de sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Por tal acordo, a exibição das provas se faria, a partir do ano de 2012, para fins meramente pedagógicos, passando as partes a reconhecerem que a previsão do “recurso de ofício”, que garante o conhecimento das correções, supriria o “recurso voluntário”, que poderia vir a garantir a alteração da nota.
Fonte: Agência O Globo
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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