Estabilidade no emprego para quem engravidar durante o aviso prévio
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, as leis trabalhistas estabelecem que as mulheres não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a legislação não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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