Estatuto da Juventude
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Estatuto da Juventude garante direitos para as pessoas de 15 a 29 anos, como o benefício da meia entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos para jovens estudantes ou comprovadamente carentes. No entanto, uma regulamentação específica tratará benefícios voltados à Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.
A proposta final exige renda familiar de até dois salários mínimos para que o estudante tenha direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais. Assim, as empresas de transporte deverão reservar dois assentos à gratuidade e mais dois para serem ofertados com desconto de 50%, caso a matéria seja sancionada pela Presidente da República.
A meia entrada também passa a valer em âmbito nacional para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas.
Foi retirada da proposta original a obrigatoriedade do poder público promover programas artísticos e culturais voltados aos jovens nas emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa. A promoção desses eventos, no entanto, foi incluída como competência do poder público.
O Estatuto da Juventude estabelece, ainda, a garantia de acesso à profissionalização, ao trabalho e à renda, além de determinar a obrigatoriedade do Estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil.
PROGRAMA MOMENTO JURDICO – DIA 17-06-2013 – ESTATUTO DA JUVENTUDE
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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