Governo facilita pagamento de tributos sobre lucros vindos do exterior

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.

Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço.

Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços. Segundo a Receita Federal, os itens devem ser descontados da tributação sobre o lucro porque o imposto foi pago em uma etapa anterior (na fonte).

Segundo o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança tem como objetivo aproximar a legislação brasileira da de outros países, que oferecem incentivos para as empresas que instalam subsidiárias no exterior. “Existem países como Japão, China, Argentina e Holanda que não tributam os lucros do exterior. A medida vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional”, justificou.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ressaltou que a legislação é fruto de dois anos de discussão com o setor privado. De acordo com ele, era necessário modernizar a tributação de lucros no exterior, porque o nível de internacionalização das empresas brasileiras cresceu nos últimos anos, gerando disputa judicial. “Muitas empresas passaram questionar na Justiça se a variação cambial deveria ser computada como lucro e se a cobrança de lucros no exterior não implicava dupla tributação”, explicou.

Por causa das contestações na Justiça, a Receita estima que o montante da dívida das empresas com filiais ou coligadas no exterior com o Fisco esteja entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos e acrescidos de juros e multas. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que institui o parcelamento dos débitos das companhias em até dez anos, com desconto nas multas e nos juros, desde que o empresário desista da ação na Justiça.

A nova MP ampliará os benefícios da renegociação. O prazo do parcelamento será ampliado de 120 meses (dez anos) para 180 meses (15 anos). Além disso, o governo permitirá que o empresário use o prejuízo do ano anterior para abater até 30% da dívida total no pagamento à vista. O desconto podia ser aplicado no pagamento a prazo. Segundo Barreto, o governo pretende arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com o parcelamento.

Fonte: Agência Brasil

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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