Há 1 ano, Celso de Mello disse ser favorável aos embargos infringentes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que vai dar o último e decisivo voto no plenário sobre se haverá novo julgamento para 12 réus do mensalão, afirmou após a sessão do STF desta quinta que vai manter a posição que já havia manifestado sobre os infringentes no ano passado. Na primeira sessão do julgamento do mensalão, em 2 de agosto de 2012, Mello disse que “não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado” .

“O Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibildade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta corte, em sede penal, não apenas os embargos de declaração, como aqui se falou, mas também os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo na medida em que permitem a rediscussão  de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal, que dispõe o artigo 333 inciso primeiro do Regimento Interno ao permitir que em havendo julgamento condenatório majoritário, portanto não sendo um julgamento unânime, serão admissíveis embargos infringentes do julgado”, afirmou o ministro na ocasião.

Os infringentes podem levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis. Nesta quinta, a sessão do STF foi encerrada com o plenário dividido – cinco ministros votaram a favor e cinco votaram contra a admissão dos infringentes. O voto de Celso de Mello, que será decisivo, ficou para a próxima semana.

Votaram a favor dos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votaram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Na sessão de agosto de 2012, Mello disse também que os embargos infringentes são “privativos” dos réus e que o relator e o revisor dos infringentes não poderão ser os mesmos do processo.

“Esse é um recurso privativo do réu, é um recurso exclusivo da defesa, com a mudança inclusive na relatoria, com a distribuição livre, excluídos da distribução, diz a norma regimental do Supremo, o relator e o revisor, podendo a relatoria dos embargos infringentes recair sobre qualquer outro dos juízes do tribunal. Há portanto um sistema articulado que permite em plenitude o exercício da defesa perante o Supremo com a análise de novo da matéria que foi objeto de julgamento, e de julgamento qu veiculou condenção penal”, disse o ministro na primeira sessão do mensalão.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Esse fato gera divergência entre os ministros sobre a validade ou não desses recursos. Em agost de 2012, Celso de Mello disse que o regimento interno do STF “tem força de lei”.

“O regimento interno do Supremo  tem força de lei porque foi editado em 1980, quando vigorava a Carta Federal de 69, que atribuía exclusivamente no âmbito do poder Judiciario ao Supremo poder normativo primário para legislar materialmente em sede regimental. Tanto que vedou-se naquele momento ao Congresso a possiblidade de legislar sobre processo de competência original do Supremo”, disse na ocasião.

Ao falar sobre os embargos infringentes nesta quinta, após a sessão, Celso de Mello disse que manteria o entendimento. Embora tenha dito que não pode “antecipar voto algum”, ele afirmou que está com o voto pronto e não mudará até quarta (18), quando a sessão será retomada.

“Não vejo razão para mudar [o entendimento]. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame.”

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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