Ilegalidades praticadas pelos planos de saúde contra o consumidor

Os planos de saúde quase sempre estão entre os recordistas de reclamações junto ao Procon’s de todo pais, em razão de uma série de problemas que afetam aos consumidores.

Os idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, são as maiores vítimas dessas atitudes inexplicáveis, especialmente no que tange ao aumento abusivo das mensalidades. Uma característica muito comum são os casos em que, de um mês para o outro, ocorrem o aumento da mensalidade, muitas vezes em quase 100%, em razão do usuário ter atingido 60 anos de idade.

Quando um consumidor contrata um serviço dessa natureza, ele busca um resguardo a sua saúde quando necessário. No entanto, muitas vezes, quando um paciente vai à sua operadora do plano de saúde para solicitar a autorização para realizar um determinado exame solicitado por seu médico, essa permissão é negada. Muitas são as justificativas para negar este exame: por não fazer parte do plano contratado, por estar no período de carência, etc.

Decisão recente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, deixa claro que a operadora não pode negar a autorização do exame, principalmente quando for considerado como em caráter de emergência. Quando o exame for considerado como urgência ou emergência, torna-se inválida qualquer cláusula contratual referente à carência para a referida solicitação.

Normalmente, os exames médicos são solicitados antes ou depois de uma cirurgia, portanto, torna-o fundamental e importante para analisar o estado de saúde do indivíduo. A decisão do STJ parte desta premissa. Caso a operadora do plano de saúde se negue a autorizar o exame, pode responder juridicamente por danos morais.

O consumidor que passar por esta situação deve procurar um advogado, ou a Defensoria Pública, que entrará com ação judicial contra a empresa de saúde, pedindo uma liminar para que o paciente faça o exame. O juiz, provavelmente, irá deferir esta decisão, de modo que a operadora será obrigada a autorizar o exame.

Nos casos em que o paciente paga o exame por conta própria, ele deve guardar todos os documentos e depois procurar a justiça para ser ressarcido. Outras ilegalidades praticadas pelos planos de saúde são: limitação de internação, limitação de UTI, rescindir o contrato por determinada idade do assegurado, limitação de tratamentos, como por exemplo: o paciente só tem direito a “x” consultas de fisioterapia por semana.  

 PROGRAMA MOMENTO JURÍDICO – DIA 04-02-2013 – ILEGALIDADES PRATICADAS PELOS PLANOS DE SAÚDE CONTRA O CONSUMIDOR

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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