Infidelidade Virtual
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Muitos relacionamentos começam de forma virtual. Troca de e-mails ou mensagens carinhosas podem se transformar em algo mais. Por essa razão, muitas pessoas usam a internet como maneira de encontrar o par perfeito. Mas o grande problema está na infidelidade virtual, grande ameaça dos relacionamentos modernos. Será que esse comportamento pode ser considerado uma traição real?
Segundo o artigo 1566, do Código Civil Brasileiro, a troca de mensagens virtuais, cujo conteúdo revele um envolvimento amoroso com terceiro, evidencia a quebra do dever de fidelidade e pode ser encarado como causa para um pedido
A fidelidade remete à lealdade de um dos cônjuges para com o outro, e o descumprimento deste dever ocorrer, genericamente, de duas formas: por meio da conjunção carnal de um dos cônjuges com um terceiro (adultério) ou de separação judicial, por exemplo. de atos que não revelem, à primeira vista, a existência de contato físico, mas que demonstrem a intenção de um comprometimento amoroso fora da sociedade conjugal, o quase-adultério.
Assim, um quase-adultério é argumento suficiente para embasar um pedido de separação judicial litigiosa, conforme regulamenta o artigo 1572, do Código Civil. Desta maneira, a infidelidade virtual pode ser comprovada pelas cópias de mensagens que estejam gravadas e disponíveis em um computador de uso comum da família, ou seja, que não exija senha de uso pessoal.
Após a comprovação da infidelidade em um pedido de separação judicial litigiosa, os artigos 1578 e 1704 do Código Civil estabelecem que o traidor poderá perder o direito do sobrenome do outro e, se precisar, receberá pensão alimentícia apenas para sua sobrevivência, no caso de não haver aptidão para o trabalho ou parentes em condições de auxiliá-lo.
PROGRAMA MOMENTO JURDICO – DIA 06-05-2013 – INFIDELIDADE VIRTUAL
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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