Justiça anula leilão de bens imóveis pela Prefeitura de Petrolina

leilaoA administração do prefeito Julio Lossio sofreu mais um revés na Justiça, que anulou a realização do leilão de seis bens imóveis do município de Petrolina. A sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, publicada no dia 20 de setembro, mantém a liminar deferida a favor da ação popular número 0013138-74.2012.8.17.1130, movida pelo vereador Ronaldo Luiz de Souza contra o município, por atos lesivos ao patrimônio municipal com pedido de tutela antecipada, em face da alienação de bens imóveis por meio de leilão, extingue o processo com resolução de mérito e determina a Lossio o pagamento de R$ 3 mil referentes aos honorários advocatícios.

Na ação, Ronaldo alegou que deveria ter sido adotada a modalidade de concorrência, não a alienação dos imóveis, pois isso feria o artigo 17 da Lei Federal 8.666/93, a legislação municipal e a Lei Orgânica do Município. O leilão, previsto para o dia 21 de novembro de 2012 foi suspenso, mas o município de Petrolina interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Decisão proferida pelo Juiz Marcelo Luiz e Silva, relator substituto, manteve o decisum impugnado.

Citado, o prefeito Julio Lossio apresentou contestação, e alegou que a alienação de bens imóveis municipais por força do princípio da federação e da autonomia, não deve obediência a norma federal, podendo inclusive o município, por meio de lei local, doar o imóvel para o particular sem realização de qualquer procedimento licitatório, “assim como maior razão poderá aliená-lo por meio de leilão”.

A Procuradoria do Município alegou que não houve lesividade ao patrimônio municipal que a Lei nº 9.636/98 incluiu o leilão dentre as modalidades possíveis de serem utilizadas para alienação de bens de domínio do Poder Público. Também justificou que houve ampla divulgação do leilão, e obediência a mais de 30 dias de prazo de circulação do edital. Também citados na ação, o leiloeiro Luciano Resende Rodrigues e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Mario Cavalcanti Filho usaram as mesmas alegações apresentadas por Lossio e pela Procuradoria do Município.

Na sentença, o juiz da Vara da Fazenda diz verificar razão nas alegações do autor da ação, para em seguida citar as disposições da Lei 8.666/93. Foi reconhecida a inconstitucionalidade da lei municipal e assim, a ação julgada procedente em favor do autor. “O requerente manejou a presente ação objetivando a defesa do patrimônio público municipal, deduzindo desta forma pretensão legítima e adequada ao instrumento utilizado”, observa Josilton Antônio Silva Reis. “A luz das disposições legais, vislumbro razão nas assertivas promovidas pelo Requerente, posto que o município de Petrolina não poderia lançar edital de leilão para o fim de alienar bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, mas sim procedimento licitatório na modalidade concorrência”, acrescenta.

Fonte: Gazzeta

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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