Justiça de PE determina 1ª internação compulsória de dependente químico

Em decisão inédita em Pernambuco, o Tribunal de Justiça determinou a internação compulsória de um dependente químico de 30 anos viciado em crack e com doenças psiquiátricas. A liminar foi proferida pelo juiz Clicério Bezerra e Silva, da 1ª Vara da Família do Recife, que atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública a pedido da mãe do paciente. Ele será encaminhado ao Hospital Ulysses Pernambucano, na Zona Norte da capital. A decisão saiu na segunda (17), mas foi divulgada nesta terça-feira (18).

Segundo o magistrado, a decisão foi tomada após ficar comprovado que o dependente agia de forma a colocar em risco a própria vida e a de familiares. “Além de problemas psiquiátricos, ele sofre com a dependência química, principalmente do crack. Ao receber o pedido, fiquei preocupado, consultei o Centro de Justiça Terapêutica e pedi um laudo médico antes de proferir a decisão”, explicou Clicério Bezerra e Silva.

No pedido encaminhado à Justiça, a mãe relatou o histórico do filho, marcado por tentativas de suicídio, psicopatia desde a adolescência, uso diário de crack há quatro anos e furtos no ambiente familiar para financiar o vício. O dependente também já passou por tentativas de tratamentos no Centro de Apoio Psicossocial e no Centro de Acolhimento e Apoio aos Usuários de Drogas do Recife. O Hospital Ulysses Pernambucano foi indicado para recebê-lo porque o Estado não dispõe de outro local apropriado para esse tipo de internação.

O juiz mostrou-se preocupado com a falta de clínicas públicas e privadas especializadas no tratamento da dependência química. “Eu autorizei o encaminhamento do paciente para o Ulysses Pernambucano, mas não é o adequado embora ele tenha problemas psiquiátricos. O hospital tem uma estrutura carcerária, é um termo um pouco forte, mas não há condições. Espero que a decisão sirva para levantar a discussão sobre a falta de estabelecimentos para o tratamento adequado desses casos. A dependência, especialmente do crack, é um epidemia”, argumentou.

A decisão fixou o prazo de 120 dias de internação. “Orientei a mãe que acompanhasse o filho no hospital. Se precisar, tomaremos outras providências”, pontuou o juiz Clicério Bezerra e Silva. Ele acrescentou que a decisão não é igual às tomadas em outros estados do País, a exemplo de São Paulo, quando o governo e a prefeitura pediram a internação compulsória de viciados. “Aqui, no Recife, quem fez o pedido foi a própria mãe.”

Fonte: G1 PE

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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