Justiça determina que aluna de PE veja correção da redação do Enem

A Justiça Federal da 5° Região estabeleceu, nesta quinta-feira (3), um prazo de 24 horas para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), apresente a correção da redação de uma estudante pernambucana. Até agora, esta foi a única ação impetrada na corte local sobre o Enem.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a jovem entrou com mandado de segurança na quarta-feira (2) passada, após estranhar a nota baixa recebida na redação do Enem 2012, pedindo vistas da correção. A juíza plantonista Danielle Souza deferiu o pedido, determinando que o Inep apresente, dentro de 24 horas, a contar desta sexta-feira (4), a prova à estudante.

Ainda segundo a Justiça, após o Inep dar acesso à correção, a jovem terá 48 horas para protocolar na Justiça um pedido de revisão da correção. Se ela entrar com o recurso, o Inep terá até as 18h da próxima quinta-feira (10) para apresentar o resultado.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação afirmou que o governo vai recorrer de possíveis decisões judiciais. Segundo a pasta, a Advocacia-Geral da União vai apresentar a defesa do ministério. O MEC afirmou que todos os candidatos terão acesso à “vista pedagógica” automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro. Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.

Média aritmética
A partir deste ano, a redação passou a ser corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final do Enem é composta de cinco notas, que avaliam competências específicas do candidato. Essa nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores.

Caso haja discrepância de 200 pontos ou mais na nota final atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das competências, a redação passa por um terceiro corretor, em um mecanismo que o Inep chama de “recurso de ofício”. Se a discrepância persistir, uma banca certificadora composta por três avaliadores examinará a prova.

Essas regras de correção significam que não há recurso administrativo para que o candidato possa solicitar ao MEC uma revisão da nota divulgada, porque ela já é a pontuação final. A alternativa, então, é recorrer à Justiça.

Fonte: G1pe

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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