Justiça do MA autoriza reconhecimento de paternidade socioafetiva
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
O desembargador Cleones Cunha, corregedor-Geral da Justiça do MA, assinou o provimento 21/13, que autoriza o reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva para pessoas maiores de 18 anos em cujo registro não haja paternidade estabelecida. O reconhecimento da paternidade socioafetiva poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão, independentemente do lugar de nascimento no Estado.
Segundo o documento, o reconhecimento deve ser feito perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia). No caso de filho maior, o reconhecimento dependerá da anuência escrita dele perante esse oficial. A coleta dessa anuência é restrita ao oficial do cartório. “Na falta ou impossibilidade de manifestação válida do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente”, diz o documento.
Fonte: Migalhas
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)





Nenhum comentário