Justiça no Ceará desobriga Cremec a dar registro provisório a estrangeiros

untitledA Justiça Federal no Ceará concedeu nesta terça-feira (10) liminar que desobriga o registro provisório de médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O pedido foi feito pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec), que exige que médicos tenham o Revalida para obter o registro que permite profissionais a exercer a função. A Justiça concedeu a antecipação de tutela, que adianta os efeitos do pedido do Cremec até a decisão, e cabe recurso.

O Cremec entrou com ação civil pública na Justiça Federal no Ceará em 16 de agosto. De acordo com o presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, o objetivo do pedido é que os médicos estrangeiros que trabalham no Brasil obtenham o registro provisório em condições exigidas pela lei, com a revalidação do diploma. “Não queremos impedir o trabalho de estrangeiro, queremos condições de avaliação igual para todos”, explica.

A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, vai entrar com recurso contra a decisão com objetivo de derrubar a liminar concedida ao Conselho Regional de Medicina do Ceará, e assim garantir a devida aplicação da política pública de saúde no estado.

O G1 tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação do programa Mais Médicos na noite desta terça-feira. Os telefonemas dos responsáveis pelo programa no Ceará e em Brasília não foram atendidos.

O Revalida é um exame nacional criado pelo Ministério de Educação que representa a porta de entrada tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior exercerem a medicina no Brasil. Ele é uma exigência para que o diploma seja válido no país e foi criado em 2011 com o objetivo de unificar o processo de revalidação em consonância com as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina.

Os médicos que chegam ao Brasil por meio do Mais Médicos obtém um registro provisório para exercer a função no Brasil sem a realização do Revalida. O registro deve ser emitido pelo Conselho Regional de Medicina de cada estado. Com a decisão liminar desta terça-feira, o Cremec-CE deixa de ser obrigado a emitir esse registro caso o servidor não comprove a realização dos exames.

Em agosto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, advertiu que os dirigentes de Conselhos Regionais de Medicina que se negarem a conceder registro profissional a profissionais estrangeiros contratados pelo programa Mais Médicos podem ser processados por improbidade administrativa.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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