“Lei Carolina Dieckmann” – Punição severa para crimes pela internet
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Foi sancionada, recentemente, a lei que tipifica os crimes cometidos pela internet. Ela pune com multa a até três meses a um ano de prisão quem pratica esse tipo de delito.
A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, já que a repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, após a invasão de seu computador, acelerou a tramitação e aprovação do projeto, já que o assunto era discutido no Congresso Nacional há mais de uma década.
Com a legislação específica sobre a matéria, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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