Lei obriga cinemas, bancos e estádios a reservar 5% de assentos preferenciais
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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Está em vigor em Minas Gerais a Lei 8 20.622 que obriga cinemas, teatros, casas de espetáculo, bancos, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e órgãos públicos a destinar 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira e não se aplica às áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários, que são reguladas pela Lei n° 17.355, de 2008.
Segundo a nova lei, os assentos devem ser identificados por avisos ou por característica que os diferencie dos espaços destinados ao público em geral. O estabelecimento que descumprir a legislação estará sujeito às sanções prevista nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor. Algumas das punições são multa, cassação de licença para funcionamento, suspensão temporária de atividade, entre outras.
A lei tem origem no projeto 3088/12 do deputado Anselmo José Domingos (PTC). O autor justifica que a nova regra vai oferecer maior conforto, comodidade e segurança para esse público preferencial.
Fonte: Estado de Minas
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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