Lei regula a gorjeta em restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto que obriga bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares a repassar aos garçons e demais empregados 80% do valor arrecadado com taxas de serviço incluídas na conta ou gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes. Os restantes 20% serão retidos para cobrir encargos da Previdência Social. Originário da Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado, o projeto será votado em regime de urgência no plenário do Senado no próximo dia 21.

O texto determina que a distribuição dos recursos será feita conforme critérios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Comissões de empregados, cujos integrantes terão estabilidade durante o mandato, ficarão encarregadas de fiscalizar a cobrança e o repasse do dinheiro.

O projeto não torna obrigatória a gorjeta, que continuará opcional, e nem altera o seu valor, que continuará em 10%. O relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-EJ) disse que “diversos empregadores cobram adicional sobre a conta mas não transferem aos empregados”. Os trabalhadores calculam que, em média, 40% do que é arrecadado com taxas de serviço não é distribuído.

A proposta estabelece ainda que os percentuais recebidos a título de gorjeta deverão ser anotados na carteira de trabalho dos funcionários, ao lado da remuneração fixa. Se os trabalhadores receberem a gratificação por 12 meses seguidos e a o estabelecimento deixar de cobrar a taxa, o valor médio registrado ao longo do ano será incorporado ao salário.

Fonte: Correio Braziliense

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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