MEC quer alterar lei que permite que federais contratem professores apenas com graduação

O Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.

O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que “será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação”.

A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto. “A mudança fundamental é que se altera a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o mestrado ou o doutorado”, diz.

Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários – que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.

Segundo o secretário, foram várias as reclamações sobre o Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota que “reconhece que existem professores graduados de excelente formação, capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades federais façam concursos com a exigência de doutorado”.

A lei já está presente em editais de instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.

Speller explica que os editais já publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, “nao haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois”. Os docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.

Perguntado sobre instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos concursos. “Quando a universidade regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico, semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado”.

O MEC discute a redação final da alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário é que na segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o encaminhando informatizado à Casa Civil. “Para que a lei seja alterada é necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro] será da Casa Civil”, diz. Em seguida, a mudança será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: Gazeta

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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