Mensalão: Joaquim Barbosa determina perícia médica em Roberto Jefferson

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, determinou, nesta sexta-feira (29), a realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto. De acordo com a decisão, a junta médica será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional do Câncer (INCA), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas. Jefferson foi operado de tumor no pâncreas em julho do ano passado.

O ministro quer saber se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência (prisão domiciliar)ou internado em unidade hospitalar. Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação, a fim de designar dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constituído (Marcos Pedreira), para que compareça ao local indicado, “tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa”.

O presidente do STF ressaltou na decisão que o ex-deputado solicitou, nos embargos de declaração ajuizados na AP 470, autorização para cumprir sua pena em regime domiciliar, tendo em vista que ele estaria acometido de “grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna”.

O ministro explicou que, antes de iniciada a execução, Jefferson requereu, sem observar as formalidades legais, a conversão de sua pena do semiaberto para o regime domiciliar. “Nada obstante a impropriedade da forma, considerando o relatório médico apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta de tratamento por ‘neoplasia maligna da cabeça do pâncreas’, à qual se seguiram ‘incremento de deficiência nutricional crônica de que era portador’ e ‘episódios intermitentes de febre aferida’, mostra-se condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à execução da sua pena”, escreveu o ministro Joaquim Barbosa no seu despacho.

Fonte: Jornal do Brasil

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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