Ministério da Saúde lança protocolo de controle de presença de médicos

O Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (16), um documento para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento de médicos  aos hospitais.

O protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.

De acordo com nota do ministério, o protocolo orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados.

Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente.

Caso falta não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

O documento prevê, ainda, que em relação às unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.

Ele poderá ainda  encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público, para apuração de possível infração ética e até de eventual conduta criminosa.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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