Ministros admitem revisão nas condenações do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram ontem que, em tese, as condenações no julgamento de uma ação penal podem ser revertidas durante a apreciação dos embargos de declaração. As opiniões de ambos são opostas ao que disse na semana passada o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, para quem os recursos não têm efeito modificativo.

“Se a contradição, omissão ou obscuridade for tamanha que não se possa aproveitar os votos vencedores, em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto. Nós estamos ainda num experimentalismo nessa Ação Penal 470. O Supremo está aprendendo e resolvendo as questões à medida em que estão surgindo”, disse Lewandowski, revisor do processo do mensalão. Ele reconheceu que não é praxe em ações penais do STF a existência da figura do revisor no julgamento dos embargos, mas acredita que a questão possa ser debatida. “Alguns ministros entendem que, nos embargos de declaração, também haveria necessidade de encaminhar os autos para um revisor”, explicou.

Para Gilmar Mendes, o Supremo pode julgar embargos de declaração com efeitos infringentes, embora as chances de alteração do resultado sejam mínimas. “Pelo que vocês mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração tem efeitos infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter (embargos com efeito modificativo). É raro, mas admite”, pontuou o ministro.

O ministro Joaquim Barbosa destacou na semana passada que tecnicamente não há previsão de revisão de condenações por meio desse tipo de recurso. Em dezembro, porém, ao negar a prisão imediata de condenados no mensalão justificou a possibilidade de mudança de mérito nesses embargos, embora ocorram em casos “eventuais, atípicos e excepcionalíssimos”, nas palavras de Barbosa, na ocasião.

No começo da semana, o presidente do STF remeteu os embargos de declaração que têm efeito infringente (modificativo) ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que tem até o dia 16 para emitir um parecer. Somente depois da manifestação de Gurgel é que Barbosa levará os recursos para serem julgados no plenário.

O procurador-geral afirmou nessa terça-feira que recebeu apenas três embargos. Segundo ele, a PGR “não comprometerá a celeridade do julgamento”. Gurgel discorda da possibilidade de revisão das condenações. “A posição da Procuradoria-Geral da República é que, na verdade, os embargos não se prestam a essa pretendida modificação dos julgados, seja no sentido de absolver réus que foram condenados seja no sentido de reduzir penas impostas aos réus”, disse ele, à noite, durante intervalo de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Em tese, isso é possível. No caso da ação penal 470 não ocorreu. Portanto, concretamente, no entender do Ministério Público não será possível a modificação do julgado”, complementou.

Primeiro

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o primeiro condenado a protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) o chamado embargo infringente do processo. A defesa do petista pede a absolvição dele pelo crime de formação de quadrilha já que, na votação em plenário, ele recebeu seis votos favoráveis à condenação e quatro favoráveis à absolvição. Apesar de nunca usado pelo STF, o embargo infringente tem potencial para alterar o resultado do julgamento nos casos em que o réu tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Delúbio também recebeu pena por corrupção ativa, mas como não teve nenhum voto favorável à absolvição, não entrou com embargo infringente. A pena total do petista foi de 8 anos e 11 meses.

Defensor de Delúbio, o advogado Arnaldo Malheiros Filho argumenta para a necessidade de os embargos infringentes serem julgados, sob o risco de prejuízo para as defesas. Segundo ele, se prevalecer à tese de que o instrumento não é cabível “não existiria recursos nos casos de ação penal originária” no Supremo, que é a última instância do Poder Judiciário no Brasil.

Fonte: Estado de Minas

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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