Motorista que teve o carro roubado ou furtado pode ter o IPVA restituído
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
- Category : Clipping
Dados das Delegacias de Furtos e Roubos de Veículos do Brasil inteiro apontam uma infinidade de carros roubados todos os dias, mas o que algumas das vítimas não sabem é que elas têm o direito de receber a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já pago, nos meses que passará a não ter o veículo consigo.
O pedido para a restituição do imposto pode ser feito até cinco anos após o roubo, segundo a maioria das leis aprovadas nos estados brasileiros com esse fim. O valor do ressarcimento equivale proporcionalmente aos meses em que o dono não terá o veículo sob sua propriedade, como já mencionado.
Caso o proprietário pague o IPVA de forma parcelada, a restituição pode ser substituída pela isenção do pagamento pelos próximos meses que não estiver com o veículo. Já no caso do veículo ser devolvido pela polícia, é preciso que o dono volte a pagar o restante do imposto.
A primeira ação, logo após o furto ou roubo, é registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Os documentos necessários para o requerimento da restituição são a identidade, o licenciamento do veículo, comprovante de conta bancária e um formulário específico normalmente oferecido pelas secretarias da Fazenda dos estados.
Normalmente, para protocolar o pedido de restituição do IPVA é necessário levar todos esses documentos e o BO para a sede da Secretaria da Receita Estadual, e o prazo de devolução é de 30 a 90 dias. Em Pernambuco, a Lei nº 10.849/92 disciplina esta matéria.
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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