MPF denuncia Caixa Econômica por venda “casada” do programa “Minha Casa, Minha Vida”
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo denunciou ontem (14) a Caixa Econômica Federal (CEF) por “venda casada” nos financiamentos do “Minha Casa, Minha Vida”. Segundo o MPF, o banco estatal oferecia taxas de juros mais vantajosas para quem adquirisse outros serviços. O MPF exige uma multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo e pede que o banco divulgue nos locais de vendas as regras do financiamento imobiliário.
O MPF também afirma que a CEF omitia algumas informações para os clientes, como a não necessidade de abertura de conta corrente para pedir uma análise de crédito. Na visão do órgão, o banco induzia os clientes a movimentar contas “quase que exclusivamente para pagamento de prestações”.
Em nota, a CEF informou que ainda não foi notificada dos termos da ação. O banco afirmou, contudo, que não pratica venda casada. “A obtenção de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em nenhuma hipótese, está condicionada à aquisição de outros produtos. Os financiamentos do MCMV podem ser obtidos por qualquer pessoa independente de ter ou não relacionamento com o banco“, diz o comunicado.
A denúncia faz parte de ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria da República no município de São Mateus e abrange as localidades de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e Vila Pavão, no Espírito Santo.
Casos
Os casos observados na investigação, diz o MPF/ES, infringem o artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), que proíbe a prática de venda casada e a omissão de dados aos consumidores. Por definição, venda casada é atrelar a comercialização de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. O MPF ainda requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de um produto como condição para análise de crédito. O órgão pede, também, que não exista distinção entre os correntistas e não correntistas. Caso não cumpra o pedido, o MPF pede multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
Fonte: Estadão
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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