Multa para ultrapassagem forçada vai subir ao valor da Lei Seca, diz relator

As mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro pela Câmara dos Deputados equiparam a multa da ultrapassagem forçada e do racha à da Lei Seca, afirmou nesta quinta-feira (25) ao G1 o relator das propostas, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).

Conforme antecipou reportagem do G1, o governo trabalha pela aprovação de um pacote de medidas para tentar reduzir a maior causa de mortes nas rodovias: a colisão frontal. O  projeto, aprovado na noite de quarta (24), vai agora ao Senado.

Se aprovado e posteriormente sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto irá endurecer as situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa. “Agora o motorista vai começar a prestar mais atenção. Forçando ultrapassagem ele coloca em risco a vida de outras pessoas”, afirmou o relator.

A multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente), e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente ou pelo acostamento passarão a pagar multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima.

A Lei Seca elevou a multa para quem dirige sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

Reclusão para racha
Para o chamado “pega”, o texto aprovado pelos deputados amplia a pena máxima, dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permaneceria de 6 meses.

Além de todas as outras punições, a multa aplicada aos participantes de rachas subirá para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente).

Mas o projeto também prevê pena de reclusão para o motorista em caso de vítimas feridas ou mortes. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos; se ocasionar mortes, subirá para 5 a 10 anos. Neste último caso, o condenado inicia a pena em regime fechado.

O racha vem sendo considerado como homicídio doloso na jurisprudência brasileira, com pena que vai de 6 a 20 anos. Assim, pelo projeto, as penas para esse crime de trânsito passariam a ser menores. Para o relator, a proposta veio para “dar a pena devida” a essa infração.

“A pena para o racha ficou um pouco menor, mas não necessariamente precisa ser a mesma equalização do Código Penal”, disse. “Nós inserimos o dolo eventual. O princípio do crime de trânsito é um acidente. Mas quando há agravantes tem que ser tratado dessa forma.”

Acidentes
Em 2011, foram 2.652 mortes por colisão frontal nas estradas federais do país, quase 2.200 em zona rural. Segundo a PRF, apesar de representar 3,5% dos acidentes, essa modalidade provoca 40% dos óbitos. Os números de 2012 ainda estão sendo auditados e não foram divulgados, mas a instituição utiliza dados dos últimos feriados para avaliar que a Lei Seca não conseguiu inibir essas mortes nas estradas federais.

No feriado de Páscoa, o número de acidentes nas estradas foi 9% menor do que no ano anterior, mas a maioria das mortes ocorreu em razão de colisão frontal. Em Minas Gerais, 76% das mortes tiveram esse motivo.

A colisão frontal continua representando cerca de 44% das mortes nas estradas federais, apesar de, no Carnaval deste ano, ter havido o menor número de mortes em rodovias em dez anos, segundo o governo, em razão da Lei Seca. Foram 100 colisões frontais provocando a morte de 70 pessoas, e mais 25 mortes em razão de ultrapassagens indevidas.

Fonte: G1

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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