Municípios devem assinar termo de adesão do Minha Casa, Minha Vida

minha-casaAgora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes federados interessados em por em prática o programa. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa.

Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte. Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.

Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.

Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.

Providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.

As informações são da CNM.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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