Nova lei permite utilização de transporte por alunos da zona urbana e de ensino superior

ONIBUS-ESCOLAR

Desde o dia 6 de julho, após a sanção da Lei 12.816/2013, a utilização dos veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino superior está permitida. O artigo 5º contém esta permissão desde que não resulte em prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da educação básica residentes na área rural.

Outro artigo de interesse das administrações municipais, o 6º, permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda não apresentou regulamentação, mas a lei está vigente.

A recém aprovada Lei 12.816/2013 altera a que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), em 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante. Ela também alterou a Lei 9.250/1995, que trata do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, e estabelece que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda.

Outros dispositivos da nova legislação foram vetados pelo Poder Executivo. Eles modificavam a Lei 8.212/1991, que trata da Seguridade Social, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo. O segundo veto refere-se à mudança na Lei 6.687/1979, que instituiu a Fundação Joaquim Nabuco, para permitir que essa Fundação oferecesse bolsas de estudo e pesquisa.

Fonte: Agência CNM

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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