O preço do som

Ecad foi multado em R$ 38,2 milhões por prática de cartel e abuso de poder dominante - Felipe Rau/AEAfinal, quanto vale a canção? Como fazer com que seus autores recebam o que merecem? Como fazer com que aqueles que as executem paguem valores justos por isso? Como administrar esse balaio? As questões históricas voltaram à cena nesta semana.

Numa condenação inédita, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou uma multa de R$ 38,2 milhões ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a seis associações de artistas que ele representa por prática de cartel e abuso de poder dominante. Somada aos resultados de duas CPIs realizadas recentemente, a condenação parece sugerir que o modelo de atuação do Ecad tem de mudar.

Entre as mudanças que se anunciam, a principal é que o Ecad – responsável exclusivo pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de músicas executadas publicamente no Brasil – será fiscalizado por uma agência do governo, que poderá ser tanto da esfera jurídica quanto do Ministério da Cultura. A própria Ministra da Cultura, Marta Suplicy, é a favor da regulação da entidade. “Apoio o Projeto de Lei (PLS 129/12), em votação, e não entendo a dificuldade que está tendo no Senado um projeto que só favorece a transparência e protege os direitos dos autores”, diz a ministra ao Estado. O Projeto de Lei 129/12 é um dos resultados da CPI iniciada em 2011 e coloca o Ecad sob a alçada do Ministério da Justiça, além de dispor sobre vários critérios de transparência e funcionamento do órgão. A CPI sugeriu a denúncia de 21 pessoas ligadas ao Ecad, mas até agora nenhuma delas foi indiciada.

Além da multa de R$ 6,426 milhões aplicada ao Ecad, as seis associações com poder de voto que compõem o órgão deverão pagar, cada uma, R$ 5 milhões – somando um total de cerca de R$ 38 milhões. O Cade aplicou também outras penalidades que não envolvem pagamento em dinheiro. Por exemplo, a proibição do uso de tabelas de preços no pagamento dos direitos autorais; a formulação de outros critérios para ingresso de novas associações; e a reformulação, em seis meses (que podem ser prorrogados por mais seis), de um novo modelo de gestão da entidade. O documento final deverá ser publicado pelo órgão na segunda-feira, segundo o relator do processo no Cade, Elvino Mendonça.

A votação do Cade foi realizada sobre uma ação da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), aberta em 2010. Segundo a ABTA, o principal problema do Ecad é a cobrança de preços abusivos: 2,55% da renda bruta de cada operadora, independentemente das músicas que ela veicula em sua programação. Ou seja: se uma operadora tem mais canais de notícias do que de programação musical, pagará o mesmo valor em direitos autorais do que outra empresa que veicula obras musicais em maior quantidade. “Não dá para ser um valor fixo sobre o faturamento das operadoras”, reclama Oscar Simões, presidente executivo da ABTA. “Deve haver margem para negociação.”

O Ecad justifica a cobrança de um valor fixo sobre o orçamento da operadora com o argumento de que essa prática é realizada em diversos países europeus, por exemplo. Segundo a superintendente executiva da entidade, Glória Braga, a decisão do Cade criminaliza os criadores musicais e privilegia os interesses das TVs. “Parece surreal que as TVs por assinatura nos acusem de concentração de mercado, uma vez que não existe no Brasil mercado mais concentrado do que o das TVs por assinatura: todas têm valores muito semelhantes e pouquíssima flexibilidade de pacotes”, alfineta.

Em países como Espanha e França, os direitos autorais são de fato cobrados em um porcentual de cerca de 2,5% sobre a renda da operadora. “No entanto, esses 2,5% não vão apenas para os produtores de obras musicais. Em outros países, esses 2,5% são utilizados para remunerar produtores fonográficos, intérpretes e autores, mas também intérpretes dramáticos, produtores audiovisuais etc.”, explica Alexandre Negreiros, pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito, Artes e Políticas Culturais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). “Só no Brasil esse valor é utilizado para pagar apenas os autores de obras musicais.”

A ideia de que a entidade de gestão coletiva de direitos autorais (o Ecad, no Brasil) deva ter algum tipo de regularização do Estado parece consensual, tanto entre especialistas como Negreiros quanto para artistas, como o músico e compositor Leoni. “Sou a favor de um único escritório central de arrecadação de direitos autorais. O que queremos não é acabar com o Ecad, é mexer nele, querer que ele receba menos, seja mais transparente e fiscalizado”, resume o músico. Evonete Belizario, esposa e produtora do compositor Nelson Sargento, faz coro: “Sou totalmente a favor de o governo federal tomar conta de tudo. Seria ótimo”, opina.

Para Negreiros, o monopólio do Ecad é benéfico, uma vez que impede o conflito entre autorias. Ou seja: se uma música pode ter dois ou mais autores, se cada um deles for afiliado a uma associação diferente e essas associações compitam entre si, uma mesma música poderá ser vendida por dois preços diferentes. “O resultado disso seria predatório para o autor, que é assumidamente a parte frágil dessa situação”, pondera o especialista em políticas públicas.

Se a falta de regulação do Ecad está em xeque, vale lembrar que há outros elementos na equação dos direitos que culminam no pagamento ao autor pela criação da obra. Entre eles, um dos mais polêmicos é o papel das editoras. “As editoras também devem ser investigadas”, diz Evonete. Negreiros complementa: “O Ecad não protege o autor de forma geral, protege o autor de música, e muito mais o editor do que o autor”.

As duas maiores associações que compõem o Ecad são a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) e a União Brasileira de Compositores (UBC). Juntas, têm entre seus representantes editoras como Sony, Universal, EMI e Warner, associadas mais fortes da União Brasileira de Editores de Músicas (Ubem), organização paralela ao Ecad responsável pela negociação de preços de músicas brasileiras no iTunes, por exemplo.

“São essas editoras que controlam o Ecad e fixam preços de venda de obras musicais”, avalia Negreiros. Por isso, para ele, os alvos das ações deveriam ser as grandes editoras. “A grande vantagem de isso (condenação do Ecad) acontecer agora é que vamos prestar atenção na ausência de uma regulação da entidade.”

Toma lá, dá cá

– Arrecadação
Em 2011, o Ecad arrecadou R$ 540.526.587, dos quais foram distribuídos R$ 411,8 milhões a 92.650 compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, segundo informações do site da entidade. O balanço de 2012 deverá ser publicado na segunda.

– Distribuição
De sua arrecadação, 17% é destinado aos processos administrativos do Ecad; 7,5% para as associações que o compõem e 75,5% aos artistas. Desses 75,5%, no entanto, 50% são destinados aos autores de fato, que por sua vez têm de pagar cerca de 25% de sua parte para a editora de suas músicas. Portanto, o autor de música recebe cerca de 37,5% do que é arrecadado no total, o que é considerado pouco. “Mas os detentores de direitos conexos, como produtores fonográficos, recebem ainda menos”, alerta Negreiros.

– Quem deve pagar o Ecad
Se você fizer uma festa junina, um casamento ou até uma festa no playground do seu prédio, o Ecad pode cobrar direitos autorais pelas músicas tocadas. Já foi o caso de Regina Chiarad, presidente da Associação de Moradores de Botafogo. “Fizemos rodas de samba numa praça e o fiscal do Ecad foi lá. Depois recebemos boletos. Um absurdo, um evento de uma associação de moradores!” Mas, segundo Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, essa não é a principal atuação da entidade: “O foco de nossa atuação é os grandes usuários de música”, explica.

Cifras

– 540 milhões de reais foi o montante arrecadado pelo Ecad em 2011 – balanço de 2012 deve sair na 2ª
– 411,8 milhões de reais foi o valor distribuído aos autores de músicas e às editoras em 2011
– 92.650 é o total de artistas que receberam dinheiro repassado pelo Ecad em 2011

Fonte: Estadão

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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