OAB abre inscrições e inclui filosofia do direito no Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu nesta sexta-feira (22) as inscrições para o X Exame de Ordem Unificado. A novidade é a inclusão da área de conhecimento “filosofia do direito” entre o conteúdo que será abordado na primeira fase do exame. A prova objetiva deverá ter uma ou duas questões de múltipla escolha sobre filosofia do direito.

As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 8 de abril nos sites oab.fgv.br e oab.org.br. A taxa de inscrição custa R$ 200. A prova da primeira fase será no dia 28 de abril, e a da segunda-fase será em 16 de junho. A aprovação no exame é requisito obrigatório para que o bacharel em direito possa ingressar nos quadros da advocacia.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, considera fundamental a inclusão de filosofia do direito no exame. “Não basta o estudante conhecer as disciplinas profissionalizantes, mas também as propedêuticas, como filosofia, sociologia, introdução ao estudo do direito”, afirma Furtado. Com filosofia, a prova passa a cobrar 17 disciplinas do ensino jurídico.

A entrada de filosofia do direito provoca opiniões divergentes entre professores de cursinhos preparatórios para o Exame da OAB. João Aguirre coordenador de cursos preparatórios para o Exame de Ordem da rede LFG considerou a mudança válida. “Esta é uma disciplina do eixo fundamental do Ministério da Educação para o conteúdo obrigatório dos cursos de direito. O aluno de direito precisa ter este conhecimento. A formação humanística é fundamental.” Aguirre considera, no entanto, que a entrada de filosofia deixa duas perguntas no ar: quais disciplinas vão “perder” questões para que duas perguntas de filosofia possam ser inseridas?; e qual será o conteúdo de filosofia cobrado na prova.

Já o professor Darlan Barroso, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para o Exame de Ordem do Complexo Damásio de Jesus, não gostou da mudança. “Não vejo com bons olhos inserção de filosofia em uma prova que vai testar habilidade profissional do bacharel”, diz. “É um contrasenso perguntar sobre filosofia em questão de multipla escolha em uma prova que tem um formato de perguntar a ‘letra da lei'”.

Primeira fase
Segundo o edital, a prova objetiva (ou primeira fase) será composta de 80 questões, com cinco horas de duração. A prova objetiva terá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito,e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segunda fase
A etapa subjetiva ou prova prático-profissional (segunda fase) terá também cinco horas de duração. Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto. A prova tem um tempo máximo de cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

Fonte: OAB

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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