Operadora de saúde terá de custear tratamento para obesidade mórbida, decide TJPE
O sucateamento dos planos de saúde vem sendo acompanhado de perto pela Justiça. A última vitória de um usuário do sistema de saúde suplementar contra sua operadora, em Pernambuco, foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O desembargador Eduardo Sertório, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reconheceu o direito de um usuário de plano de saúde a colocar um balão intra-gástrico, o que vai possibilitar a realização de uma cirurgia de gastroplastia para correção de obesidade mórbida.
Um juiz já havia determinado a realização do procedimento médico, mas a empresa alegou que ele não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por este motivo, teria entrado com recurso para ser desobrigada da cobertura. Ela ainda pode recorrer.
De acordo com o laudo médico, o paciente necessita colocar balão intra-gástrico para perder pelo menos 30 quilos, possibilitando a realização de gastroplastia. Na oportunidade, ressaltou já ter o paciente se submetido a dietas e tratamento medicamentoso sem obtenção de melhoria de sua condição física.
Segundo a decisão do desembargador Eduardo Sertório, o plano deve custear todos os materiais necessários para a cirurgia, além das despesas decorrentes de honorários médicos e internamento hospitalar. Caso a determinação não seja obedecida, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 ao paciente.
O desembargador destaca ainda que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não o tipo de tratamento adequado a cada patologia. O processo pode ser consultado através do link Busca Processual/2º Grau / Número 0291228-3.
Com informações do TJPE
Fonte: Diario de Pernambuco
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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