Partidos interessados em lançar candidatos em 2014 devem se registrar até outubro

EDIFICIO-TSE

Para se criar um partido político no Brasil, os eleitores interessados devem seguir uma série de passos, sendo o último deles o pedido de registro do estatuto partidário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E para que uma legenda lance candidatos às eleições gerais de 2014, ela deve estar registrada no TSE no máximo até o dia 5 de outubro deste ano.

A regra está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), segundo o qual os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito. Até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE (confira a relação aqui) e, os quais podem lançar candidatos ao pleito do próximo ano, marcado para o dia 5 de outubro.

Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar candidatos ao pleito de 2014.

Também tramita no TSE o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB), e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) há pedidos de diversas legendas em criação, que podem ser consultados neste link, na opção “Partidos em formação”.

O candidato que deseja concorrer a cargo eletivo também deve estar filiado ao partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei das Eleições.

As informações são do TSE.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)


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