Pessoas com deficiência física podem se aposentar mais cedo e com menos tempo de contribuição
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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As pessoas portadoras de deficiência conquistaram o direito de ter a concessão da aposentadoria de forma diferenciada. A Lei Complementar nº 142 abre a chance para que aqueles que contribuíram com o INSS se aposentem mais cedo e sem a aplicação do temido fator previdenciário. Com a mudança, estes trabalhadores, que tem algum tipo de deficiência física ou mental, passam a se aposentar por tempo de contribuição ou por idade um pouco mais cedo.
Qualquer problema que dificulte o trabalho da pessoa é suficiente para o reconhecimento do direito, como a falta de um dedo, a limitação de um movimento, um déficit mental e até mesmo um problema de coluna. Desde que permanente, tais características são consideradas uma deficiência.
A lei não especifica os tipos de deficiência. Basta a existência de algum problema permanente que dificulte o trabalho. Desta forma, todas as pessoas que já recebem auxílio-acidente, benefício que é concedido por redução da capacidade laboral, certamente terão direito a uma aposentadoria diferenciada na forma desta lei.
Agora, com a nova lei, aos deficientes pode ser concedida aposentadoria por tempo de contribuição com a redução do tempo proporcional ao grau da deficiência, se grave, moderada ou leve. No caso de deficiência grave, o homem pode se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, enquanto a mulher aposenta com 20 anos de serviço. A deficiência moderada dá direito a aposentadoria com 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher. Já na deficiência leve, 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.
Já no caso de aposentadoria por idade, a regra geral é da necessidade de 15 anos de contribuição mais o requisito idade, que é de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher. Agora, para o portador de deficiência, independente do grau, deve ser concedida aposentadoria por idade com 60 anos para o homem e 55 para a mulher. Nesse caso, também é necessário ter 15 anos de contribuição, como na regra geral, mais a existência de deficiência por 15 anos
08 07 MOM. JURIDICO DEFICIENES FISICOS APOSENTAM MAIS CEDO
Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia.
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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