População pode contribuir com lista de procedimentos ofertados por planos de saúde
- By : Assessoria de Comunicação do Deputado Gonzaga Patriota
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber, nesta sexta-feira (7), contribuições de toda a sociedade sobre a proposta de norma que revisa a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
A proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período de 7 de junho a 7 de julho de 2013.
Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações, e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Na proposta de Resolução Normativa que trata da revisão do Rol de Procedimentos e Eventos está prevista a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde. Sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS). Para esta revisão, a Agência formou um grupo técnico que teve a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Portal Brasil
Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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